O encontro reservado com Daniel Vorcaro e a posterior relatoria do caso colocam uma questão incômoda para o Supremo: mesmo que não exista, até aqui, prova de favorecimento, a aparência de imparcialidade também não deveria ser preservada?
Encontro com Daniel Vorcaro antes de assumir a relatoria e novo depoimento do banqueiro no gabinete do ministro colocam sob discussão não apenas a legalidade dos atos, mas a confiança na imparcialidade da investigação
A atuação do ministro André Mendonça no caso Banco Master entrou em uma zona de crescente controvérsia. A razão não está, até o momento, em uma acusação comprovada de favorecimento ou de prática ilícita, mas em uma sequência de fatos que levanta uma questão institucional: depois de ter se reunido com Daniel Vorcaro antes de assumir a relatoria do caso, deveria Mendonça considerar a possibilidade de se declarar suspeito?
O encontro entre o ministro e o controlador do Banco Master ocorreu em março de 2025, antes de Mendonça assumir a relatoria da investigação. Segundo o próprio ministro, Vorcaro o procurou e a reunião teve como objetivo ouvi-lo. Mensagens e áudios posteriormente extraídos do celular do banqueiro, entretanto, indicam que a aproximação teria sido articulada previamente por um advogado e pelo deputado Cezinha de Madureira. O encontro ocorreu em São Paulo, em endereço ligado a um instituto fundado por Mendonça.
O fato de um ministro ter se encontrado com um empresário que posteriormente se tornou personagem central de uma investigação não é, por si só, prova de irregularidade. E esse ponto precisa ser preservado para que o debate não se transforme em acusação sem evidências.
O problema surge quando se observa a cronologia completa. Mendonça encontrou Vorcaro em março de 2025. Ao longo daquele ano, o Banco Master passou a enfrentar problemas que desembocariam nas investigações da Operação Compliance Zero. Em fevereiro de 2026, Mendonça assumiu a relatoria do caso no Supremo. Meses depois, informações extraídas do celular de Vorcaro passaram a revelar conversas envolvendo diversas autoridades, entre elas o ministro Alexandre de Moraes. Foi a partir desse material que Mendonça determinou o aprofundamento das apurações relacionadas às comunicações do banqueiro.
A situação tornou-se ainda mais delicada quando Vorcaro voltou a aparecer diretamente diante do gabinete do ministro. O banqueiro prestou depoimento sem a presença da Polícia Federal. Segundo o gabinete de Mendonça, o ato ocorreu a pedido da defesa, diante de alegações de intimidação. O depoimento foi conduzido por um juiz auxiliar e acompanhado por representante do Ministério Público. O gabinete também afirmou que não foram tratados assuntos relacionados a Alexandre de Moraes e que o conteúdo permanece sob sigilo.
É a soma desses episódios — e não um único acontecimento isolado — que alimenta o debate sobre a permanência de Mendonça na relatoria.
A questão da suspeição
Há uma diferença importante entre suspeição jurídica e aparência de imparcialidade.
Declarar-se suspeito não significa admitir culpa. A legislação processual prevê hipóteses de suspeição e permite inclusive que o magistrado se declare suspeito por motivo de foro íntimo. O Código de Ética da Magistratura também estabelece princípios de imparcialidade, integridade, prudência e transparência.
Por isso, a pergunta que se coloca não é simplesmente se Mendonça praticou alguma ilegalidade ao encontrar Vorcaro. Com as informações disponíveis, não há elementos suficientes para fazer essa afirmação.
A pergunta é se a combinação das circunstâncias pode comprometer a confiança pública na investigação.
Imagine-se a situação sob a perspectiva de alguém que acompanha o caso de fora do Supremo: o relator teve um encontro reservado com o controlador do banco antes de assumir o processo; posteriormente tornou-se responsável pela investigação; e, já durante a tramitação do caso, o mesmo empresário voltou a prestar depoimento em seu gabinete.
Mesmo que cada episódio tenha uma explicação jurídica, é legítimo questionar se outro ministro deveria conduzir o processo justamente para evitar que, no futuro, qualquer decisão de Mendonça seja contestada sob a alegação de proximidade anterior com o investigado.
O precedente Toffoli
O próprio caso Master oferece um precedente que torna a discussão ainda mais relevante.
Em março de 2026, Dias Toffoli declarou-se suspeito para julgar uma decisão relacionada à prisão de Daniel Vorcaro, em meio aos questionamentos sobre sua relação com o caso. Posteriormente, o STF registrou oficialmente seu afastamento e a redistribuição dos processos.
Isso não significa que Mendonça esteja juridicamente obrigado a tomar a mesma decisão. As circunstâncias precisam ser analisadas individualmente.
Mas existe uma lição institucional nesse precedente: o afastamento de um magistrado não precisa significar reconhecimento de culpa ou de irregularidade. Pode ser também uma forma de proteger a legitimidade do processo.
É justamente aí que aparece o dilema de Mendonça.
Se permanecer, seus críticos poderão argumentar que o ministro está conduzindo uma investigação que envolve alguém com quem manteve contato pessoal anterior. Se sair, seus adversários poderão interpretar a decisão como uma admissão de que havia um problema.
Mas existe uma terceira interpretação: a de que o afastamento voluntário seria uma maneira de blindar a investigação contra futuras contestações.
A decisão está nas mãos de Mendonça
Até o momento, não é possível afirmar que André Mendonça esteja juridicamente obrigado a se declarar suspeito. Também não há base, a partir dos fatos conhecidos, para afirmar que o ministro tenha cometido crime ou favorecido Daniel Vorcaro.
Existe, porém, uma questão institucional que não pode ser ignorada.
O caso Master já alcançou diferentes setores do poder público e colocou sob escrutínio relações entre empresários, instituições financeiras, advogados, políticos e ministros do STF. Nesse ambiente, a credibilidade da investigação depende não apenas da legalidade dos atos praticados, mas também da percepção de independência de quem os conduz.
Mendonça tem, portanto, uma escolha delicada pela frente.
Pode permanecer e sustentar que não existe impedimento ou suspeição. Nesse caso, terá de explicar de maneira transparente por que considera que o encontro anterior com Vorcaro não compromete sua atuação como relator.
Ou pode se afastar voluntariamente, deixando que outro ministro conduza o caso e retirando do processo uma fonte potencial de questionamentos futuros.
A segunda opção não deveria ser automaticamente interpretada como confissão de irregularidade. Poderia ser, ao contrário, uma demonstração de prudência institucional.
Porque, em um caso dessa dimensão, não basta que a investigação seja imparcial. É preciso que ela também pareça imparcial aos olhos da sociedade.
E é exatamente nesse ponto que a atuação de André Mendonça no caso Master passou a exigir uma resposta que vai além da pergunta sobre o que é juridicamente permitido.
A pergunta agora é se, para preservar a credibilidade do processo, o próprio relator deveria considerar a possibilidade de sair de cena.

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