A associação do número ao ministro Alexandre de Moraes permanece uma hipótese a ser investigada — não um fato comprovado pela documentação atualmente conhecida.
Um número de telefone celular encontrado no aparelho do banqueiro Daniel Vorcaro e associado, em sua agenda, a referências a Alexandre de Moraes acabou levando a uma questão que ainda não foi respondida publicamente: quem era, de fato, o usuário da linha? O telefone (61) 99266-4093 aparece nos materiais relacionados à investigação com denominações como “Alexandre de Moraes BRASILIA”, mas a identificação registrada no aparelho de Vorcaro, por si só, não é suficiente para provar a titularidade da linha. A dúvida ganhou outra dimensão quando a CPMI do INSS consultou as operadoras de telefonia e obteve a confirmação de que o número estava vinculado ao Supremo Tribunal Federal.
A partir daí, a investigação passou a envolver não apenas as mensagens e os registros encontrados no telefone de Vorcaro, mas também os mecanismos administrativos utilizados pelo próprio Supremo para distribuir e controlar suas linhas móveis. A CPMI chegou a encaminhar ao STF um pedido específico para saber quem havia utilizado o terminal durante os cinco anos anteriores. O documento existe, é público e identifica nominalmente o número investigado. O que permanece fora do conhecimento público é justamente a resposta mais importante: quem era o usuário da linha nos períodos em que ocorreram as comunicações investigadas?

Imagem criada por IA a partir de levantamento documental. (Xisto Souza Jr)
Um número que apareceu no celular de Vorcaro
A origem da controvérsia está nos dados extraídos do telefone de Daniel Vorcaro. O número 61 99266-4093 aparece associado a referências que remetem ao ministro Alexandre de Moraes e ao Supremo Tribunal Federal. Segundo os materiais da investigação divulgados até aqui, o telefone também manteve interações com o aparelho do banqueiro.
O fato de Vorcaro ter salvo o número com uma referência a Alexandre de Moraes é um dado relevante para a investigação, mas não resolve a questão da titularidade. Em uma agenda telefônica, o nome atribuído a um contato é uma informação produzida pelo próprio usuário do aparelho. Para transformar essa associação em uma conclusão sobre a identidade do titular da linha, seria necessário confrontá-la com registros independentes: dados da operadora, documentos administrativos da instituição à qual o telefone estaria vinculado e, principalmente, o histórico de usuários do terminal.
Foi justamente esse confronto que a CPMI tentou realizar.
A confirmação que veio das operadoras
Em 17 de março de 2026, o presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana, encaminhou às operadoras de telecomunicações o Ofício nº 2023/2026, solicitando informações cadastrais dos últimos cinco anos referentes ao número +55 61 992664093. O período solicitado abrangia janeiro de 2021 até março de 2026. O documento pode ser consultado diretamente no sistema oficial do Senado. Leia o Ofício nº 2023/2026 no Senado Federal
Dois dias depois, em 19 de março, a comissão recebeu da Claro S.A. um documento registrado como DOC 1970, cuja ementa é “Informações referentes a sigilo telefônico”. O registro oficial informa que o documento contém dados sigilosos protegidos pelo artigo 5º, inciso XII, da Constituição. O conteúdo integral não está disponível publicamente.
Esse detalhe é importante porque a resposta da operadora representa uma fonte independente dos registros encontrados no telefone de Vorcaro. A operadora poderia, em tese, esclarecer aspectos relacionados à titularidade cadastral e ao histórico contratual da linha, embora não seja possível afirmar o conteúdo exato do DOC 1970 enquanto o documento permanecer sob sigilo.
Durante os trabalhos da CPMI, Carlos Viana afirmou que a consulta realizada por meio do sistema utilizado para obtenção das informações telefônicas havia confirmado o vínculo do número com o Supremo Tribunal Federal. Ao mesmo tempo, a informação obtida não identificava qual ministro ou servidor utilizava a linha. A declaração consta dos registros oficiais da comissão no Senado.
Essa diferença é o centro da investigação: saber que um número está vinculado ao STF não é o mesmo que saber quem, dentro do STF, utilizava o aparelho.
Confira também: Alexandre de Moraes alterou mesmo o contrato?
A CPMI fez a pergunta diretamente ao Supremo
Diante da ausência de identificação do usuário, a comissão decidiu consultar o próprio Tribunal.
Em 19 de março de 2026, Carlos Viana encaminhou à então diretora-geral do STF, Desdêmona Tenório de Brito Toledo Arruda, o Ofício nº 2028/2026 – CPMI-INSS. O pedido não se limitava ao titular cadastral da linha. A comissão solicitou expressamente informações sobre os usuários dos últimos cinco anos, considerando o período entre janeiro de 2021 e a data do ofício.
O texto oficial é bastante preciso. O terminal indicado é exatamente o +55 61 992664093, e o STF recebeu prazo de dois dias úteis para fornecer as informações solicitadas. Leia o Ofício nº 2028/2026 no Senado Federal
O pedido da CPMI revela algo importante: a comissão não considerou suficiente a informação de que o número estava vinculado ao STF. Era necessário descobrir quem utilizou o terminal ao longo do período investigado.
A resposta a essa pergunta seria especialmente relevante para estabelecer se houve um único usuário durante todo o período ou se a linha passou por diferentes beneficiários dentro da estrutura do Supremo.
O que diz a regra do próprio STF
A regulamentação interna do Supremo torna essa questão ainda mais objetiva.
A Resolução nº 741/2021 disciplinou o uso dos sistemas de telefonia fixa e móvel celular do Tribunal e estabeleceu quem poderia receber linhas institucionais. Entre os beneficiários estão ministros, juízes designados para atuar na Corte, o diretor-geral e outros ocupantes de funções previstas na regulamentação.
Mais importante para o caso, a norma estabelece que o aparelho celular com linha fornecido pelo STF possui caráter pessoal e intransferível. O fornecimento está condicionado ao enquadramento do usuário nas hipóteses regulamentares e à assinatura do respectivo termo de compromisso.
Isso significa que, se o 61 99266-4093 era uma linha móvel institucional fornecida pelo STF dentro desse regime, deveria existir uma correspondência administrativa entre o terminal e seu beneficiário.
A questão passa a ser, portanto, menos abstrata: deveria ser possível saber quem recebeu a linha, quando recebeu, qual função exercia e quando deixou de utilizá-la.
Há ainda uma questão temporal que precisa ser preservada. Em 2023, a administração da telefonia móvel do STF não estava sob a Coordenadoria de Relacionamento e Central de Serviços (CRCS). Essa atribuição era então exercida pela estrutura administrativa responsável pela telefonia naquele período. A competência passou para a CRCS/STI somente com a alteração normativa promovida em 2025.
A distinção é relevante porque evita transportar para 2023 uma estrutura administrativa que só passou a existir posteriormente.
Diretoria-Geral: o que significa o vínculo cadastral?
Outro elemento que precisa ser interpretado com cautela é a associação do número à “STF Diretoria Geral” em cadastro institucional.
Essa informação é relevante, mas não permite concluir automaticamente que o telefone estivesse nas mãos do diretor-geral.
Uma linha pode estar associada administrativamente a uma unidade do órgão sem que isso signifique que o chefe daquela unidade seja necessariamente o usuário individual do aparelho. Para estabelecer essa relação seria preciso localizar o documento que vincula o terminal a uma pessoa específica.
A diferença é particularmente importante porque a própria regulamentação do STF trabalha com a figura do beneficiário da linha. Se o aparelho fosse formalmente atribuído ao diretor-geral, deveria existir uma documentação administrativa correspondente.
E, nesse caso, a pergunta poderia ser respondida de forma objetiva: quem ocupava o cargo na data em questão e quem estava formalmente registrado como beneficiário?
Quem estava na Direção-Geral em dezembro de 2023?
A resposta passa também pela reconstrução da estrutura administrativa do Supremo.
Em parte de 2023, Miguel Ricardo de Oliveira Piazzi ocupava a Direção-Geral do Tribunal. Posteriormente, Eduardo Silva Toledo passou a exercer o cargo. Em novembro daquele ano, o Sindjus registrou uma reunião com Toledo apresentando-o como novo diretor-geral do STF.
Assim, em 26 de dezembro de 2023, data em que o número foi compartilhado com Daniel Vorcaro, o ocupante da Direção-Geral era Eduardo Toledo.
Esse dado, entretanto, não permite afirmar que a linha fosse de Toledo. É apenas uma referência administrativa importante para a investigação. Se o cadastro “STF Diretoria Geral” corresponder a uma linha individualmente atribuída ao diretor-geral, a documentação administrativa deveria esclarecer se o beneficiário era Toledo e desde quando.
Da mesma forma, se o telefone estivesse associado à unidade e não diretamente ao ocupante do cargo, seria necessário descobrir quem era o beneficiário efetivo.
É justamente essa informação que ainda não está disponível publicamente.
A coincidência de 2017 e o problema da titularidade
Há outro elemento que chama atenção na história do número.
Informações atribuídas ao Sittel no contexto das apurações da CPMI indicam que o terminal teria sido ativado em 22 de fevereiro de 2017. Na mesma data, Alexandre de Moraes foi formalmente nomeado para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.
A coincidência, porém, precisa ser descrita corretamente.
O próprio STF registra que Moraes foi nomeado em 22 de fevereiro de 2017, por decreto presidencial, mas tomou posse somente em 22 de março de 2017.Veja a cronologia oficial de Alexandre de Moraes no STF

Portanto, se a data de ativação atribuída ao Sittel estiver correta, o terminal teria sido ativado no mesmo dia da nomeação de Moraes, mas 28 dias antes de sua posse.
A coincidência temporal é relevante e merece ser registrada, mas não permite concluir que o telefone tenha sido criado ou destinado a Alexandre de Moraes. Para isso, seria indispensável conhecer o beneficiário formal registrado no momento da ativação.
O próprio Supremo confirma que Moraes tomou posse em 22 de março de 2017. Em publicação comemorativa dos seus seis anos de atuação, a Corte voltou a registrar essa data como o início de seu exercício no Tribunal.
Há, na verdade, pelo menos três perguntas distintas — e elas não devem ser confundidas: quem constava como titular cadastral da linha perante a operadora; quem era o beneficiário institucional da linha dentro do STF; e quem efetivamente utilizava o aparelho em determinado período.
* infográfico elaborado com IA a partir de levantamento de documentos
As três respostas podem coincidir, mas não necessariamente: o titular cadastral, o beneficiário institucional e o usuário efetivo podem ser pessoas diferentes, e é justamente essa distinção que a documentação disponível ainda precisa esclarecer. É justamente aqui que a investigação precisa fazer uma distinção que muitas vezes se perde no debate público.
Uma linha contratada por uma instituição pode estar registrada em nome da própria instituição junto à operadora e, internamente, ser atribuída a um servidor ou autoridade específica. Da mesma forma, uma associação externa do telefone com uma unidade administrativa não identifica automaticamente o usuário individual. Por isso, a confirmação de que o número estava vinculado ao STF é importante, mas não resolve sozinha a questão sobre Alexandre de Moraes.
A pergunta decisiva continua sendo: quem era o beneficiário e usuário da linha nos momentos relevantes da investigação?
Os documentos que podem esclarecer o caso
A CPMI deixou um rastro documental que pode ser decisivo.
Além do DOC 1970, enviado pela Claro, a comissão registrou posteriormente o DOC 2012, descrito oficialmente como “Backup de dados extraídos do Sittel”. O documento foi recebido em 31 de março de 2026 e possui dois arquivos. O sistema do Senado informa que o material está protegido por sigilo telemático e por regras de proteção de dados pessoais. Consulte o registro do DOC 2012 no Senado Federal
O registro é particularmente relevante porque o Sittel está diretamente relacionado às consultas que permitiram à CPMI obter informações sobre linhas telefônicas. O problema é que o conteúdo dos dois arquivos do DOC 2012 não está publicamente disponível no sistema do Senado.
Também existe o DOC 2016, recebido em 23 de abril de 2026, descrito como “Cópia integral da documentação sigilosa recebida pela CPMI-INSS”. O próprio Senado informa que o documento está protegido por sigilo legal.
Assim, parte importante da resposta pode já estar nos arquivos produzidos durante a investigação parlamentar, mas não está acessível ao público.
O que a documentação permite afirmar
Até aqui, a documentação pública permite estabelecer alguns pontos com segurança.
O número 61 99266-4093 foi objeto de uma investigação formal da CPMI do INSS. A comissão solicitou às operadoras informações cadastrais referentes aos cinco anos anteriores e, posteriormente, recebeu da Claro um documento classificado como sigiloso.
A CPMI também consultou a situação do número e, segundo declaração de seu presidente registrada oficialmente no Senado, obteve a confirmação de que o telefone estava vinculado ao Supremo Tribunal Federal.
Diante disso, a comissão encaminhou ao próprio STF o Ofício nº 2028/2026 para obter a identificação dos usuários do terminal entre janeiro de 2021 e março de 2026.
Também está documentado que a CPMI posteriormente recebeu um backup dos dados extraídos do Sittel, igualmente protegido por sigilo. O que não está demonstrado publicamente é quem era o usuário individual da linha em cada período.
Não está demonstrado, a partir dos documentos públicos localizados, que Alexandre de Moraes fosse o titular cadastral da linha.
Também não está demonstrado que a associação do número com a “Diretoria-Geral” significasse que o telefone estivesse formalmente atribuído ao diretor-geral.
E tampouco está disponível publicamente a cadeia administrativa completa do terminal — desde sua ativação, passando pelos eventuais beneficiários, até os usuários registrados nos períodos em que ocorreram as comunicações investigadas.
A pergunta que permanece
O caso, portanto, não se resolve apenas pelo nome que Daniel Vorcaro atribuiu ao contato em seu telefone. Tampouco se resolve simplesmente pela confirmação de que o número estava vinculado ao Supremo.
O que existe é uma cadeia documental que precisa ser completada.
De um lado, há um número encontrado no aparelho de Vorcaro e associado a referências a Alexandre de Moraes. De outro, há a confirmação obtida pela CPMI de que o terminal estava vinculado ao STF. Há ainda uma regulamentação que estabelece regras específicas para a distribuição e utilização de linhas móveis pelo Tribunal. E, finalmente, existem documentos da operadora e dados extraídos do Sittel que permanecem sob sigilo.
A pergunta que poderá esclarecer o caso é objetiva e administrativa: quem recebeu oficialmente o telefone (61) 99266-4093, em que data, por quanto tempo permaneceu como beneficiário e quem estava registrado como usuário nos períodos em que ocorreram as comunicações com Daniel Vorcaro?
A resposta não precisa ser construída a partir de inferências. Ela deve estar registrada em documentos.
E é justamente essa documentação — parte dela já localizada pela CPMI, mas ainda protegida por sigilo — que poderá determinar se a associação do número ao STF correspondeu a uma linha institucional de uso individual, quem foi seu beneficiário ao longo dos anos e, sobretudo, qual era a relação efetiva do terminal com as pessoas que aparecem associadas a ele nos registros da investigação.
Até que essa cadeia seja apresentada, afirmar que o número era “de Alexandre de Moraes” seria ir além do que os documentos públicos atualmente permitem concluir.
O que já pode ser afirmado, com base em registros oficiais, é mais preciso — e talvez mais relevante: o número investigado foi identificado pela CPMI como vinculado ao Supremo Tribunal Federal; a comissão pediu formalmente ao Tribunal a identificação de seus usuários; e os documentos capazes de esclarecer essa trajetória permanecem, em parte, sob sigilo.
É nessa lacuna documental que está a principal pergunta ainda sem resposta.
Uma questão de fácil resolução
Conforme o levantamento realizado, o principal obstáculo para determinar se houve, de fato, envolvimento do ministro Alexandre de Moraes nas trocas de mensagens com Daniel Vorcaro é identificar quem efetivamente utilizava a linha. Essa questão, em princípio, poderia ser esclarecida a partir de diferentes fontes diretamente relacionadas ao caso.
Alexandre de Moraes poderia informar se utilizava ou não o número. Uma eventual confirmação ou negativa, por si só, representaria um elemento relevante para a apuração, especialmente se pudesse ser confrontada com os registros técnicos e administrativos da linha.
Daniel Vorcaro, por sua vez, caso as comunicações tenham ocorrido também por chamadas ou mensagens de áudio, poderia esclarecer quem estava do outro lado da conversa. Essa informação poderia ser confrontada com os demais elementos da investigação e, se apontasse para uma autoridade com prerrogativa de foro, permitiria às autoridades avaliar os procedimentos legalmente cabíveis.
A Diretoria-Geral ou o próprio STF também poderiam contribuir para esclarecer o caso, identificando quem era o beneficiário institucional ou usuário formalmente associado à linha. Isso poderia ocorrer por meio dos registros administrativos da telefonia institucional ou, quando necessário, pelos meios legalmente previstos para acesso a informações protegidas por sigilo.
Enquanto essa identificação não ocorrer, porém, a associação do número ao ministro Alexandre de Moraes permanece uma hipótese a ser investigada, e não um fato comprovado pela documentação atualmente conhecida.

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